Resolvi postar algumas perguntas, para que os leitores deste blog respondam. Deste modo este blog vai ter ainda mais utilidade e formação. Para começar, uma perguntamuito fácil... Durante uma prova de 100m livres o atleta pára para compor os óculos, durante este acto o atleta mantém-se imovel, para retomar a prova o atleta executa um impulso. Que deverá fazer o juiz arbitro?? A resposta será colocada na forma de cometario dentro em breve. Assim vos deixo. Cumprimentos, João C. |
quarta-feira, junho 22, 2005
Pergunta nº 1
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8 comentários:
se o impulso for do chao,o juiz arbitro devera acitar a desclssificaçao do atleta.agora se o atleta der um impulso normal(tipo mergulho a ondular o corpo)esta td correcto.nao é verdade?
o que a regra diz é que o nadador pode parar e ficar em pé na piscina, mas para retomar o trajecto não pode dar impluso.
é permitido sim flutuar e depois dar uma ondulação para ajuda ao recomeço da prova, não será permitido um mergulho porque como se sabe ou devia-se saber o atleta so pode percorrer debaixo de agua 15m após a partida e viragens, assim se o atleta parar e depois mergulhar ficando totalmente submerso, estará a infrigir a regra, neste caso o juiz arbitro nao tem qualquer duvida e desclassifica.
Agora se o atleta der uma impluso muito minimo será muito dificil de ver se deu ou nao so o proprio atleta o sabera, e o juiz arbitro dará o beneficio da duvida.
espero nao me ter enganado na resposta que dei!! como inda sou novato nisto, posso ter errado.
mas espero ter informado de forma correcta
a regra diz "k sw.5.3 durante toda a prova,alguma parte do corpo do nadador deve romper a superficie da água,excepto na partida e apos as viragens,em k será permitido ao nadador estar submerso até uma distancia de 15 metros da parede.A esta distancia a cabeça deverá ter rompido a superficie da água.
Após ler esta regra podemos deduzir k o resto do percuso pode ser nadado como o atleta entender.
ou sera k não?Tendo em atenção a regra de sw.5.1 k fala do estilo llivre individual e da estafeta de estilos
não! se nao estou em erro, o atleta nao poderá ficar submerso mais que 15 metros apos a partida e viragens(isto o diz a regra, se mergulhar e ficar totalmente submerso vai estar a infringir a regra...posso tar enganado mas penso que seja assim
ola Joao
o mergulho tipo golfinho de k falo é um mergulho mt à superficie,o atleta nao vai ao fundo da piscina.ele mergulha e quando a cabeça ja esta ao cimo da agua os pés estao ainda fora.consegues perceber o k eu digo?é dificil explicar.tenho duvida se podemos considerar um mergulho sobre o fundo da piscina?e isto a regra nao permite.lendo a regra onde diz k só é prmitido ao atleta estar submerso na partida e nas viragens,tb nao se pode desclassificar o atleta por aki pk o atleta nao chega a estar totalmente submerso.
ola amiga graça.
o mergulho que falas deve ser mais uma ondulação tipo mariposa e isso sim é permitido(penso eu)
ola joao
logo no primeiro comentario k fiz,referi-me ao impulso ondulatorio onde o corpo nao chega a estar totalmente submerso.isto tb é dificil de explicar e só vendo as situaçoes reais,é k uma pessoa pode tirar conclusoes.
mas é bom este blog pk trocamos ideias,tiramos duvidas e chegamos por vezes a conclusoes.
cumprimentos e boas cronometradas
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