quarta-feira, junho 22, 2005

Pergunta nº 1

Resolvi postar algumas perguntas, para que os leitores deste blog respondam. Deste modo este blog vai ter ainda mais utilidade e formação.

Para começar, uma perguntamuito fácil...

Durante uma prova de 100m livres o atleta pára para compor os óculos, durante este acto o atleta mantém-se imovel, para retomar a prova o atleta executa um impulso.

Que deverá fazer o juiz arbitro??

A resposta será colocada na forma de cometario dentro em breve.

Assim vos deixo.
Cumprimentos,
João C.


8 comentários:

Anónimo disse...

se o impulso for do chao,o juiz arbitro devera acitar a desclssificaçao do atleta.agora se o atleta der um impulso normal(tipo mergulho a ondular o corpo)esta td correcto.nao é verdade?

João Correia disse...

o que a regra diz é que o nadador pode parar e ficar em pé na piscina, mas para retomar o trajecto não pode dar impluso.
é permitido sim flutuar e depois dar uma ondulação para ajuda ao recomeço da prova, não será permitido um mergulho porque como se sabe ou devia-se saber o atleta so pode percorrer debaixo de agua 15m após a partida e viragens, assim se o atleta parar e depois mergulhar ficando totalmente submerso, estará a infrigir a regra, neste caso o juiz arbitro nao tem qualquer duvida e desclassifica.
Agora se o atleta der uma impluso muito minimo será muito dificil de ver se deu ou nao so o proprio atleta o sabera, e o juiz arbitro dará o beneficio da duvida.

João Correia disse...

espero nao me ter enganado na resposta que dei!! como inda sou novato nisto, posso ter errado.
mas espero ter informado de forma correcta

Anónimo disse...

a regra diz "k sw.5.3 durante toda a prova,alguma parte do corpo do nadador deve romper a superficie da água,excepto na partida e apos as viragens,em k será permitido ao nadador estar submerso até uma distancia de 15 metros da parede.A esta distancia a cabeça deverá ter rompido a superficie da água.
Após ler esta regra podemos deduzir k o resto do percuso pode ser nadado como o atleta entender.
ou sera k não?Tendo em atenção a regra de sw.5.1 k fala do estilo llivre individual e da estafeta de estilos

João Correia disse...

não! se nao estou em erro, o atleta nao poderá ficar submerso mais que 15 metros apos a partida e viragens(isto o diz a regra, se mergulhar e ficar totalmente submerso vai estar a infringir a regra...posso tar enganado mas penso que seja assim

Anónimo disse...

ola Joao
o mergulho tipo golfinho de k falo é um mergulho mt à superficie,o atleta nao vai ao fundo da piscina.ele mergulha e quando a cabeça ja esta ao cimo da agua os pés estao ainda fora.consegues perceber o k eu digo?é dificil explicar.tenho duvida se podemos considerar um mergulho sobre o fundo da piscina?e isto a regra nao permite.lendo a regra onde diz k só é prmitido ao atleta estar submerso na partida e nas viragens,tb nao se pode desclassificar o atleta por aki pk o atleta nao chega a estar totalmente submerso.

João Correia disse...

ola amiga graça.
o mergulho que falas deve ser mais uma ondulação tipo mariposa e isso sim é permitido(penso eu)

Anónimo disse...

ola joao
logo no primeiro comentario k fiz,referi-me ao impulso ondulatorio onde o corpo nao chega a estar totalmente submerso.isto tb é dificil de explicar e só vendo as situaçoes reais,é k uma pessoa pode tirar conclusoes.
mas é bom este blog pk trocamos ideias,tiramos duvidas e chegamos por vezes a conclusoes.

cumprimentos e boas cronometradas