FR 2 PISCINAS DE NATAÇÃO
FR 2.1.1 50,0 metros. Quando são usadas placas electrónicas de Aparelhagem Automática na parede de partida, ou adicionalmente na parede de viragens, a piscina deve ter comprimento que permita a distância exigida de 50,0 metros entre as duas placas
.FR 2.1.2 25,0 metros. Quando são usadas placas electrónicas de Aparelhagem Automática na parede de partida ,ou adicionalmente na parede de viragens, a piscina deve ter o comprimento que permita a distância de 25,0 metros entre as duas placas.
FR 2.2 Tolerâncias nas Dimensões
FR 2.2.1 A distância requerida de 50,0 metros pode ter uma tolerância de entre mais 0,03 metros e menos 0,00 metros em ambas as paredes extremas e em todos os pontos entre 0,3 metros acima da superfície da água até 0,8 metros abaixo dessa superfície. Estas medidas devem ser verificadas por um inspector ou outro Juíz qualificado, designado e aprovado pela Federação do país onde estiver situada a piscina. As diferenças toleradas não podem ser excedidas mesmo quando estejam instaladas placas electrónicas.
FR 2.2.2 A distância requerida de 25,0 metros pode ter uma tolerância de entre mais 0,02 metros e menos 0,00 metros em ambas as paredes extremas e em todos os pontos entre 0,3 metros acima da superfície da água até 0,8 metros dessa superfície. Estas medidas devem ser verificadas por um inspector ou Juíz qualificado, designado e aprovado pela Federação do País onde estiver situada a piscina. As diferenças toleradas não podem ser excedidas mesmo quando estejam instaladas placas electrónicas.
FR 2.3 Profundidade - Para piscinas com blocos de partida é exigida a profundidade de 1,35 metros numa extensão de 1 a 6 metros do cais de partida. Em todo o resto da piscina é de 1 metro.
FR 2.4 Paredes
FR 2.4.1 As paredes testa devem ser paralelas e formar ângulos rectos com a superfície da água e devem ser construídas com materiais sólidos, sem superfícies escorregadias até 0.8 metros abaixo da superfície da água, de modo a permitir ao Nadador tocar e impulsionar-se sem dificuldade.
FR 2.4.2 São permitidos apoios de descanso ao longo da piscina; nunca devem estar a menos de 1,20 metros abaixo da superfície da água e podem ter entre 1,0 e 0,15 metros de largura.
FR2.4.3 Podem existir caleiras nas quatro paredes da piscina. Se houver caleiras nas paredes testa, deverão permitir a instalação de placas electrónicas com os requeridos 0,3 metros acima da superfície da água. Devem estar cobertas com uma grelha ou grade própria.
FR 2.5 As Pistas devem ter pelo menos 2,5 metros de largura, com dois espaços de pelo menos 0,2 metros, na primeira e última pista, entre essas pistas e as paredes laterais.
FR 2.6 Divisórias das Pistas
FR 2.6.1 As divisórias serão estendidas ao longo do comprimento total da piscina, presas em cada uma das paredes testa, a ganchos cravados nas paredes. Cada divisória de pista terá flutuadores colocados em fiada, tendo a dimensão mínima de 0,05 metros e máxima de 0,15 metros. A cor dos flutuadores estendidos por uma distância de 5 metros de cada um dos extremos da pista será diferente dos restantes flutuadores. Não poderá haver mais do que uma divisória em cada pista. As divisórias de pista devem estar firmemente esticadas
FR 2.6.2 Nos 15 metros do cais de partida, os flutuadores devem ter uma cor diferente dos restantes.
FR 2.6.3 Nas piscinas de 50 metros os flutuadores devem ser de cor diferente aos 25 metros.
FR 2.6.4 Os números das pistas devem ser colocados nas divisórias das pistas, no início e no fim, devem ser feitos de material macio.
FR 2.7 Os blocos de partida devem ser firmes e sem qualquer efeito de mola. A altura do bloco acima da superfície da água pode variar entre 0,5 metros e 0,75 metros. A área da superfície do bloco de partida deve ter pelo menos 0,5 ? 0,5 metros e estar revestido com material anti-derrapante. A máxima inclinação não pode ser superior a 10?. Os blocos devem ser construídos com uma espessura tal, na frente e nos lados, que permita ao nadador apoiar-se, nele, com as mãos; recomenda-se que se a espessura exceder 0,04 metros, podem ser cavados sulcos de 0,01 metros de largura de cada lado e 0,04 metros de largura na parte da frente, a 0,03 metros da superfície do bloco. Podem ser instaladas pegas para as mãos na parte lateral dos blocos. As pegas para o estilo de costas devem ser colocadas entre 0,3 metros da superfície da água na horizontal e 0,6 metros da superfície da água na vertical. Devem ser paralelas `a superfície da parede testa e não devem sobressair dela. A profundidade da água numa distância entre 1,0 metros e 6,0 metros da parede testa deve ser pelo menos 1,35 metros no local onde estão instalados os blocos de partida. Podem ser instalados por debaixo dos blocos de partida, quadros electrónicos de leitura não podendo ser oscilantes nem intermitentes. Os números não devem cintilar durante a partida de costas.
FR 2.8 Numeração - Cada bloco de partidas deve estar nitidamente numerado nos quatro lados, claramente visível. A pista número 1 deve estar à direita quando se olha a piscina do cais de partida, com excepção, quando as provas de 50 metros tem início no lado oposto. Os painéis electrónicos podem ser numerados no topo.
FR 2.9 Indicadores de Viragens de Costas - Cabos embandeirados suspensos transversalmente sobre a piscina, no mínimo a 1,8 metros e no máximo a 2,5 metros, acima da superfície da água, em postes de apoio fixados a 5,0 metros de cada extremo da parede. Devem ser colocadas marcas em ambos os lados da piscina, e onde for possível em cada divisória da pista, a 15 metros de cada extremo da parede.
FR 2.10 Festão das Falsas Partidas - Deve estar suspenso transversalmente sobre a piscina, não a menos de 1,2 metros acima da superfície da água, em postes colocados a 15 metros à frente do cais de partida. Deve estar preso aos postes por um sistema de desprendimento rápido. O festão deve abranger toda as pistas quando activado.
FR 2.11 Temperatura da Água - A temperatura da água deve situar-se entre os 25?C e 28?C. Durante a competição, a água da piscina deve ser mantido ao mesmo nível, sem movimento apreciável. A fim de respeitar as leis da saúde em vigor na maioria dos países, o fluxo e o refluxo da água é permitido desde que não provoque qualquer corrente ou turbulência apreciável.
FR 2.13 Marcações das Pistas - Devem ser de cores escuras contrastantes, colocadas no pavimento da piscina, no centro de cada pista:
Largura: mínimo 0,2 metros, máximo 0,3 metros.
Comprimento: 46,0 metros para piscinas de 50 metros.21,0 metros para piscinas de 25 metros.
Cada linha de pista deve terminar a 2,0 metros das paredes testa, com uma linha cruzada, nítida, de 1,0 metros de comprimento e da mesma largura da linha de pista. Linhas da meta devem ser colocadas nas paredes testa ou nas placas electrónicas, no centro de cada pista e da mesma largura que as linhas de pista. Prolongar-se-ão, sem interrupção até ao pavimento da piscina. Uma linha transversal de 0,5 metros de comprimento deverá ser estar colocada 0,3 metros abaixo da superfície da água, medida no centro da linha transversal.
FR 2.14 Cais Flutuante - Quando um cais flutuante serve de parede testa, deve ter toda a largura da piscina e apresentar uma parede vertical estável e não escorregadia, na qual se possam montar painéis electrónicos numa extensão não inferior a 0,8 metros abaixo da superfície da água e 0,3 metros acima, livres de orifícios, quer para baixo e para cima, que evitem que o nadador possa introduzir pés, mãos, dedos dos pés ou dedos das mãos.O cais flutuante deve ter um formato que permita um movimento livre dos juízes ao longo do todo o seu comprimento, e de modo a que esse movimento não provoque correntes de água ou turbulências.
Um bocado grande mas muito informativo eu acho!!
Cumprimentos
João C.
segunda-feira, junho 27, 2005
Mais sobre a piscina em si
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário